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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.232, de 22/12/05

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. (Reeditado)

Modelo de Petição - Colaboração do Dr. Júlio César Queiroz e Rabelo - Advogado.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:22
Liberdade religiosa e a segurança pública: debate sobre a burca e os limites do Estado constitucional

Debate na Espanha sobre burca opõe liberdade religiosa e segurança pública sob análise constitucional comparada
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:26
Abertura do Judiciário, a advocacia criminal e o compromisso com o Estado Democrático de Direito

Artigo analisa o discurso de abertura do Ano Judiciário de 2026 e o papel da advocacia criminal na legitimidade institucional e na defesa da democracia
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2025 - 09:18
Nota Técnica – Críticas à Lei Estadual nº 18.157/2025

Comissões de Advocacia Criminal; de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial; e de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP criticam o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
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Array Publicado em 2024-12-26T12:45:08+00:00
A BNCC e o ensino híbrido: Interseções e perspectivas

O presente estudo investiga as interseções entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Ensino Híbrido, com o objetivo de analisar como essa metodologia pedagógica pode ser integrada às diretrizes da BNCC para promover uma educação mais inovadora e inclusiva
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Array Publicado em 2023-11-24T19:33:54+00:00
Cessão de Precatórios pode se tornar um pesadelo para credores desavisados, defende o advogado

Advogado destaca armadilhas na cessão de créditos de precatórios, revelando casos de arrependimento e ações judiciais contra empresas compradoras. Fique informado e evite prejuízos!
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Array Publicado em 2023-06-26T15:05:08+00:00
O que é o vesting e como ele ajuda na retenção de funcionários no seu negócio?

Entenda como o vesting, auxilia na retenção de funcionário para ele se tornar sócio do negócio e como proteger sua empresa com estratégia.
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Array Publicado em 2023-05-08T20:08:34+00:00
Empregada de supermercado assediada sexualmente pelo chefe tem reconhecida rescisão indireta do contrato e será indenizada
A magistrada reconheceu o pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. A empresa ainda foi condenada a pagar à profissional indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.

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